Quando se trata de assuntos relacionados a Segurança e Medicina do Trabalho, normalmente a idéia nos remete às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Isto é correto, porém não podemos nos restringir apenas aquela legislação. A fiscalização exercida pela Vigilância Sanitária, Municipal e Estadual utiliza, o Código Sanitário do Estado de São Paulo,da Lei Estadual nº 10083/98, como Fundamento Legal para atuação na Área. Tal fato implica que as empresas, independente do ramo de atividade, devem pautar seus ambientes de trabalho pelas regras de saúde e segurança do trabalho para protegerem a vida de seus colaboradores e desse modo não virem a infringir a Lei, ora mencionada, nem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com o objetivo de divulgar para o conhecimento de quantos visitarem este Blog, colocamos abaixo o link para acesso ao Código Sanitário do Estado de São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário